"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto com a respetiva carta de lei que o sanciona, cuja remessa acompanha, e pelas quais é o governo autorizado a fazer cunhar, até à quantia de 200 contos de réis em moeda de prata e 30 contos em moeda de cobre, especial para as ilhas dos Açores, e prorrogado o prazo estabelecido para a troca e giro das moedas mandadas retirar da circulação"
1864-07-20/1864-07-20