"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, cuja remessa acompanha, e pela qual são tornados extensivos a todos os caminhos de ferro portugueses o imposto de trânsito a que se referem os contratos dos caminhos de ferro do Leste, Norte e Sueste"
1863-08-20/1863-08-20