"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, cuja remessa acompanha, e pela qual são permitidos os despachos 'em trânsito' das mercadorias existentes nas Alfândegas Grandes de Lisboa e Porto, quando destinadas para algumas das outras alfândegas que menciona"
1863-08-20/1863-08-20