"Portaria do Ministério da Fazenda, mandando arquivar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, cuja remessa acompanha, e pela qual é concedido o prazo de 6 meses para a remissão de foros, censos e pensões, e outros bens pertencentes aos extintos conventos e capelas"
1863-08-20/1863-08-20