"Portaria do governo ao guarda-mor da Torre do Tombo, remetendo a carta de lei de 19 de agosto do corrente ano e o autógrafo do decreto das Cortes, de 16 do dito mês, autorizando o[s] pagamento[s] aos pensionistas que não gozam de consideração especial, não excedendo a 100$000 réis líquidos, mais 10 por cento sobre o[s] seu[s] vencimento[s]"
1861-09-25/1861-09-25