"Portaria do governo ao guarda-mor da Torre do Tombo, remetendo a carta de lei de 11 de agosto próximo findo e o autógrafo do decreto das Cortes, de 4 do dito mês, estabelecendo condições para os egressos das extintar ordens religiosas perceberem as suas prestações isentas de contribuição etc."
1860-09-12/1860-09-12