"Portaria do governo ao guarda-mor da Torre do Tombo, remetendo a carta de lei de 30 de julho próximo findo e o autógrafo do decreto das Cortes, de 28 do dito mês, extinguindo, desde o 1.º de janeiro de 1861, todos os impostos de criados, cavalgaduras, 4 por cento das rendas etc., substituindo-os por uma contribuição pessoal"
1860-09-06/1860-09-06