"Portaria do governo ao guarda-mor da Torre do Tombo, remetendo a carta de lei de 30 de junho último e o autógrafo do decreto das Cortes, de 20 do dito mês, permitindo a venda dos diamantes em bruto, pertencentes à Coroa, e o seu produto convertido em título de dívida fundada interna"
1860-07-10/1860-07-10