"Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo, remetendo a carta de lei de 4 de junho do corrente ano e o autógrafo do decreto das Cortes, de 28 de maio antecedente, a fim de restituir aos atuais concelhos da Vidigueira e de Oeiras os julgados da mesma denominação, e ressalva quanto às atribuições do juiz ordinário desse último julgado, o título 21.º, capítulo 10, da Reforma Judiciária"
1859-11-23/1859-11-23