"Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo, remetendo a carta de lei de 23 do corrente e o decreto das Cortes, de 6 do dito mês, permitindo a venda de brilhantes em bruto, pertencentes à Coroa destes reinos; os que forem necessários para comprar 1.000 contos de réis em títulos de dívida interna de juro de 3 por cento"
1859-05-30/1859-05-30