"Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo, remetendo a carta de lei de 13 de agosto último e o autógrafo do decreto das Cortes, de 18 de julho deste ano, que concede à Companhia dos Caminhos de Ferro de Leste até à quantia de 450 contos de réis"
1856-09-09/1856-09-09