"Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo, remetendo a carta de lei de 15 do corrente mês e o autógrafo do decreto das Cortes, de 12 do dito mês, para a emissão até 1.500 contos de réis, dentro ou fora do País, em 'bonds' ou inscrições etc., para os caminhos de ferro ou estradas"
1856-07-22/1856-07-22