"Portaria do governo ao guarda-mor do Arquivo, remetendo a carta de lei de 30 de junho último e o autógrao do decreto das Cortes, de 25 do dito mês, dispensando os concelhos de que se compõe o distrito de Faro, do pagamento das terças no presente ano, e autoriza as Câmaras Municipais a distribuir a importância das ditas pelos indivíduos mais necessitados dos seus concelhos"
1856-07-04/1856-07-04