Aviso para se guardar no Arquivo o alvará com força de Lei de 20 de fevereiro determinando que se transferisse para o Juízo dos Feitos da Fazenda na Casa da Suplicação o despacho dos negócios pertencentes à jurisdição contenciosa, criando um lugar de juiz dos ditos Feitos e extinguindo os empregos de juiz executor dos Alcances correntes e de fiscal das Décimas
1826-03-02/1826-03-04