Sentença cível de partilha amigável passada a favor de dona Emília Augusta de Oliveira Trigoso Pereira Homem de Magalhães, da parte que lhe tocou nos bens de raiz que, no inventário a que se procedeu por morte de seu pai, tinham sido separados da herança e adjudicados aos alimentos de seu tio paterno, Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato
1839-04-25/1839-04-25