Ofício de José Joaquim de Santa Ana, juiz de Direito do julgado da Anadia, informando, em cumprimento da portaria do Ministério dos Negócios da Justiça sobre a extirpação de alguns bandos de salteadores que infestavam o Reino, que no seu julgado não fora ainda perturbada a tranquilidade pública
1835-11-30/1835-11-30