D. Afonso V na sequência dos agravos apresentados pela comuna dos judeus da cidade de Lisboa, relativemente à quantia com que deviam contribuir para os leõs que estiverem nos poços régios, manda que paguem de 3.000 reais para uma leoa, 3.000 reais para um leão e 2.500 reais por mês por cada um a mais.
ca. 1452-02-12/ca. 1452-02-12