Provisão pela qual D. Pedro, Príncipe Regente e Governador dos reinos de Portugal e Algarves, havendo respeito ao que lhe representou D. João de Almeida em razão de ter passado ao Estado da Índia em companhia de seu pai, o vice-rei D. Pedro de Almeida, e sendo necessário para entrar nas fortalezas do mesmo Estado, ter oito anos de serviço nele, tendo o Príncipe dispensado algumas pessoas, e após a vista do Procurador da Coroa, lhe fez mercê de o dispensar do tempo que lhe faltava do regimento
1680-03-20/1680-03-26