"Carta de lei porque Vossa Majestade sendo-lhe presente em consulta da Junta das Confirmações Gerais o abuso com que se introduziu o suposto direito chamado Consuetudinário pelo qual passavam os ofícios de Justiça e Fazenda da pais a filhos reduzindo-os como a hereditários [...] ha por bem [...] declarar por erróneo, abusivo e sem fundamento algum o sobredito Direito Consuetudinário, proscrevendo-o como se nunca tivesse existido [...]"
ca. 1771