Ordem dada pelo 1º duque de Cadaval, D. Nuno Álvares Pereira de Melo, aos corregedores e juízes do crime de Lisboa, para avisarem todas as pessoas que tiverem cavalo (excetuando fidalgos e eclesiásticos) que os deverão apresentar selados e enfreados com coldres e pistolas, no prazo de oitos dias.