Alvará da Rainha fazendo saber que depois de ter confirmado por outro de 25 de junho de 1777, os privilégios de que gozava a Ordem de São João de Jerusalém, declara os termos e casos relativos à sua observância, em virtude da representação feita pelo Príncipe Camillo de Rohan, embaixador extraordinário do Grão Mestre da dita Ordem
1778-05-12