Certidão da sentença da Mesa Episcopal de Coimbra sobre uns autos de embargos a capítulo de visita em que foram embargantes, os beneficiados da igreja de Góis, e embargado, o promotor de justiça eclesiástica do bispado, em que se determinou que os seus ecónomos rezassem as horas canónicas no tempo da Quaresma, e foram aliviados de outras obrigações que se lhes impunham
1710-09-23/1710-09-23