D. Afonso V concede carta de privilégio a Rui Tinoco, cavaleiro régio, para todos os seus caseiros, lavradores, amos, mordomos e apaniguados que lavrarem as quintas, casais, encabeçados e herdades, isentando-os do pagamento de diversos impostos e encargos ao concelho, de serem acontiados em cavalo, de serem postos por besteiros do conto, de andarem na vintena de mar, bem como do direito de pousada.
ca. 1463-03-19/ca. 1463-03-19