D. Afonso V em defesa da cidade de Coimbra Carta de privilégio-a proibindo fogo posto desde a dita cidade até à vila de Seia, a uma légua do rio Mondego, sob pena de mil reais (revertendo metade da quantia para a cidade de Coimbra e a outra para quem acusar).
ca. 1464-09-22/ca. 1464-09-22