D. Afonso V na sequência dos capítulos especiais apresentados pelo concelho de Faro, entre outros, para que o ofício de corretor continue a ser exercido da mesma forma que sempre o fora, para que lhes fosse carta de confirmação da carta de doação de uns chãos para se fazerem açougagens, e para que lhes seja concedido uma das tarecenas régias para aí fazerem uma praça para vendedeiras, decide sobre os mesmos.
ca. 1464-06-11/ca. 1464-06-11