D. Afonso V autoriza Paio Rodrigues e Lopo Rodrigues de Araújo, escudeiros e fidalgos régios, a continuar em suas vidas na posse das rendas e direitos dos reguengos situados na vila de Monção, que ficarem por morte de seu pai, Paio Rodrigues d'Araújo.
ca. 1464-02-25/ca. 1464-02-25