Traslado do contrato e obrigação de Inês Dantas, viúva de Gonçalo Mendes, pela qual dá licença a sua filha D. Isabel Mendes e seu marido, Brás Rodrigues Pita, para que pudessem fazer uma capela de todos os seus bens, cedendo da sua parte o direito de herdeira forçada aos bens da dita sua filha