Certidão da sentença a favor de D. Francisco Luís de Lencastre, comendador-mor, determinando que o dízimo dos borregos era pertença do mesmo, ainda que o gado pastasse fora dos limites das comendas, e certidão de Nuno Barros, tabelião do Judicial de Notas na vila do Vimieiro, a atestar o falecimento do prioste Diogo Fernandes, mencionado na dita sentença
1631-09-19/1631-12-15