Traslado da carta de ajuste, obrigação e contrato amigável feita por Manuel de Távora, como administrador dos bens de seu filho menor, Conde de Vila Nova, com D. Madalena de Lencastre, obrigando-se ao pagamento anual de 200.000 reis, pelo que podia pertencer à dita D. Madalena de Lancastre, por si e como herdeira da Condessa sua mãe, no rendimento das mercês que o Rei concedera a D. José Maria de Lancastre, conde de Vila Nova, em recompensa dos serviços prestados por seu avô, D. Pedro de Lancastre, conde de Vila Nova, e de seu pai, Manuel de Távora
1771-12-20/1771-12-20