Certidão dos autos de dinheiros tomados à razão de juro de cinco por cento com hipoteca de bens sitos na praia de Santos, e obrigação, feita pelos condes de Vila Nova, D. Pedro de Lancastre, comendador-mor na Ordem de Cristo e deputado da Junta dos Três Estados, e sua mulher D. Maria Sofia de Lancastre, através do seu procurador António de Lucena e Vasconcelos, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, da importância de 2.181.860 réis, e despacho
1752-11-16/1855-01-19