Traslado de uma carta do rei de Portugal ao licenciado Rui da Grã e doutores João Cardoso e Fernão Vaz de Caminha em que se lhes ordena que, em virtude de haverem muitos feitos retardados pela grande acumulação de ocupações e negócios que sobre eles pesavam, as apelações e agravos possam ser trazidos à Casa da Suplicação pelas partes apelantes ou agravantes e que não tomem conhecimento de nenhum feito cível, tanto por acção nova como por apelação, salvo se forem de forças ou tomadias ou ainda feitos de pessoas poderosas de que os juízes dos lugares não poderem fazer direito