Carta régia notificando que no desembargo dos feitos da Fazenda foi julgado contra a decisão do licenciado António Cardoso, que mandou Gonçalo Fernandes pagar a dízima do açúcar que carregava para Lisboa, sendo o executor das dívidas condenado nas custas, mandado de Cristóvão Esmeraldo, provedor da Fazenda na ilha da Madeira, para Martim Rodrigues, recebedor na dita ilha, restituir ao dito Gonçalo Fernandes ou Jorge Fernandes, seu procurador, o açúcar indevidamente pago, e conhecimento de quitação
1534-07-14/1535-02-04