Certidão de Diogo Rodrigues para se carregar em receita, por lembrança de Pedro da Mota, recebedor do dinheiro extraordinário, e por mandado do Conde de Penela, vedor da Fazenda, 28.917 réis dos 42.437 réis em divida pelos herdeiros de Pedro de Ayala, mercador
ca. 1542-06-18/1542-06-18