Ordens do Conde de Rio Maior, para que fossem notificados os párocos das freguesias de Santa Marinha, Santa Engrácia, Santo Estevão, São Vicente, São Miguel, Salvador, São Tomé e Santo André, para que informassem por relação escrita, das pessoas das suas paróquias que fossem Fidalgos, Morgados ou fossem «Possuidores de Fundos», não sendo negociantes ou militares, nem com empregos civis, gozando de boa saúde, para efeitos de recrutamento
ca. 1808