Convenção amigável entre o senhor Conde de Oeiras, filho do 1º Marquês de Pombal, após o falecimento deste em 8 de Maio de 1782, e o 1º Conde de Rio Maior e senhor de Pancas, a respeito da partilha de bens livres que ficaram pelo falecimento do Marquês de Pombal, consignando a cada uma das suas irmãs, D. Maria Amélia de Carvalho Daun e D. Maria Francisca Xavier Daun, a quantia anual de 1.600$00, até perfazer 12.000$000, descontando as importâncias de seus dotes de casamento
ca. 1782/ca. 1786