Carta do rei D. Afonso IV com sentença sobre contenda que corria entre o procurador régio e Maria Esteves, monja de Santa Clara de Santarém, representada por Pedro Afonso, seu procurador, devido a certos herdamentos reguengos que a mesma trazia no Campo de Toxe, determinando o monarca que a dita monja possa trazer as ditas terras em sua vida e vendê-las ou legá-las a pessoas leigas
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