"Alvará com força de lei porque Vossa Majestade há por bem ordenar que todas as sentenças que forem alcançadas em outros juízos, sendo as causas e dependências delas pertencentes pela lei ao Juízo da Índia e Mina, sejam nulas e de nenhum efeito, sem que seja necessário mais prova para a sua nulidade que serem ajuizadas em outros juízos, pela maneira que acima se declara"
1729-08-30