Bula "In eminenti Apostolice sedis" do Papa Inocêncio II dirigida a D. Bernardo, bispo de Coimbra em que proíbe que qualquer arcebispo ou bispo julgue ou excomungue os súbditos de Coimbra, ou absolvam os excomungados pelo seu bispo e que não resolvam nada em Coimbra sem o consentimento do mesmo bispo