Bula "Exigunt caelsitudinis vestrae" do papa Paulo IV, pela qual se concedeu a D. João III e seus sucessores a faculdade de poderem receber as rendas e frutos das igrejas que tinham sido separadas para as comendas, pela concessão do Papa Leão X, cujo rendimento não excedesse duzentos e cinquenta ducados de ouro e parte fosse aplicada na guerra contra os infiéis, inserta em um Executorial passado em nome de Francisco Alberico de Rachaneto pelo qual se deu execução à dita Bula conforme todas as suas cláusulas
1556-03-04/1556-03-26