Lei declarando a outro alvará de lei de 10-09-1765, para que os navios que passem aos portos do Brasil, descarreguem e paguem os direitos em cada um deles, somente das fazendas e géneros que forem destinados aos mesmos portos, que das outras fazendas e géneros que se carregarem para outros portos da África, se lhes conceda franquia, na mesma forma que se pratica na Alfândega de Lisboa.
1769-06-27/1769-06-27