Bula "Pastoralis officii" do Papa Paulo III pela qual, a instância do rei D. João III, mandou que os religiosos de qualquer das ordens que fossem professos em diferentes reinos e províncias, vindo ao reino de Portugal, sucedendo nele falecer, pertenceria o espólio que se lhes achasse por sua morte ao convento onde residissem no mesmo reino de Portugal e não ao convento onde tinham professado
1546-10-15