Bula "Dum ad fidei constantiam" do Papa Paulo III pela qual estendeu e ampliou a concessão facultada ao rei D. Manuel pelo Papa Leão X, concedendo ao rei D. João III faculdade para receber não só os dízimos da dita Lagoa mas todos os mais que ele e seus antecessores tivessem fabricado ou se viessem a fabricar, com o ónus de conservar dois capelães na Igreja de Muge que seriam da sua apresentação
1538-01-07