A Domingos de Seixas, mercê de recondução no ofício de escrivão da câmara de Pinhel, em dias de sua vida, sem embargo de haver de ser dado de 3 em 3 anos, em virtude de um acordo sobre os inconvenientes do ofício se dar de 3 em 3 anos, apresentado pelos juizes ordinários, vereadores e procurador dos homens bons da câmara de Pinhel, assinado por Martim Alvares, tabelião, aos 3 de Outubro de 1517, e que o rei confirmou.
1517-10-29/1517-10-29