A Rodrigo Afonso, morador em Setúbal, perdão de parte do ano de degredo a que fora condenado para fora dessa vila e seu termo, pelas pancadas que dera a João Afonso, morador nessa vila; tendo cumprido um mês, como se sabe por uma certidão feita por Pero Murzelo, público tabelião nessa vila, a 25 de Outubro de 1501.
1501-12-14/1501-12-14