Ao Conde de Penela, dom João de Vasconcelos e Meneses, verdadeiro e legítimo herdeiro da fazenda do denominado Morgado de Soalhães, instituido em tempo de D. Dinis, por dom João de Soalhães, então bispo de Lisboa, com bens da sua herança patrimonial, o qual na sua constituição mandara que viesse a Vasqueanes, seu criado e universal herdeiro, e aos que dele descendessem por linha direita, de filho em filho.
1503-11-08/1503-11-08