Ao Mestre de Santiago, confirmação de um privilégio de D. Dinis, tirado da Torre do Tombo, datado de Viseu, 21 de Outubro de 1323, e endereçado a Vasco Pires de Faria e ao Juiz e tabelião de Arouca, no qual ordenava que proibissem a compra de qualquer herdamento por Ordem, cavaleiro, dona, clérigo, ou escudeiro.
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