D. João II confirma aos moradores da vila de Setúbal o privilégio outorgado por D. João I, de não pagarem ás igrejas mais que o dízimo do sal, figos passados, uvas e outros frutos, contrariando, assim, as exigências dos rendeiros e almoxarifes do mestre da Ordem de Santiago.
1486-06-13/1486-06-13