Carta do rei para os vereadores e procuradores da Câmara de Lisboa proíbirem que viessem de fora doentes de peste curar-se a esta cidade, pelo prejuízo que a esta se seguia, sob pena de qualquer médico que os curasse sem dar parte ao juiz do crime, ser condenado em 50 cruzados pagos da cadeia e degradado um ano para fora da cidade e termo
ca. 1507-05-20/ca. 1507-05-20