Mandado do doutor Álvaro Fernandes, corregedor dos feitos crimes e chancelar-mor, ordenando a Jorge de Oliveira, recebedor da chancelaria que, do rendimento dela dê, ao meirinho das cadeias Francisco do Casal, 2.400 réis e a 3 homens da vara, 600 réis a cada um de seus mantimentos.
1518-10-06/1518-10-06