Mandado do vice-rei da Índia para que João Flores, almoxarife dos mantimentos de Cochim e Diogo Baracho, seu escrivão, paguem ao padre frei Luís, do tempo que esteve em terra de Camorim,declarado na certidão, o mantimento, à razão de trinta réis por dia.
1508-10-21/1508-10-21